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Hertz declara Insolvência nos EUA e Canadá

A Hertz Global Holdings, fundada em Chicago em 1918 com o Ford T, tem conhecido algumas dificuldades, incluindo uma perda consecutiva de lucros anuais, desde 2015, face à concorrência de empresas de aluguer tradicionais, como a Avis e a Budget, bem como ao prosperar de plataformas como a Uber. De todo o modo, foi a crise provocada pela COVID-19 e o consequente fecho dos aeroportos que complicou a situação.

Em março, a empresa começou a tomar medidas para atenuar os efeitos da crise, nomeadamente, através da venda de veículos, cancelamento de pedidos de nova frota, consolidação de locais de aluguer fora do aeroporto, adiamento de gastos de capital, cortes nos gastos em marketing, implementação do “lay-off” e demissões de 20.000 funcionários, o equivalente a cerca de 50% dos trabalhadores globais. No total, existem 700.000 veículos estacionados e o Wall Street Journal regista uma dívida de 19 mil milhões de dólares.

Foi neste contexto que a Hertz apresentou, no Tribunal de insolvências de Detroit, um plano de recuperação sob a égide da Lei das Insolvências “Chapter 11” (Capítulo 11). Tal porque, a 29 de abril, a empresa falhou os reembolsos dos primeiros empréstimos e os credores deram-lhe um prazo para cumprir, o qual passará pela proteção judicial contra credores, que abrange negócios nos EUA e no Canadá.

É de ressalvar que, segundo do diretor executivo da Hertz Portugal, apesar do “dano reputacional”, a insolvência da empresa nos EUA não afeta sua a atividade no nosso país, onde opera em regime de franchising desde 1998.

Até ao momento, o impacto da crise pandémica em Portugal traduz-se numa quebra homóloga de cerca de 40% no volume de negócios, face aos 63 milhões de euros do ano passado, apontando o cenário base para uma quebra de cerca de 50% no final do ano.

 

 

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