O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) sintetiza-se em um acordo entre uma entidade de crédito credora e o cliente, que tem como objetivo promover a regularização da situação de incumprimento dos contratos de crédito.
As entidades estão obrigadas a desenvolver diligências no sentido de apurar as razões subjacentes ao incumprimento e a elaborar proposta de negociação direcionada a solução deste problema, salvo se se verificar que o cliente não dispõe de capacidade financeira para retomar o cumprimento.
Este é um procedimento gratuito e extrajudicial, ou seja, corre fora dos tribunais, pelo que tem a vantagem de possibilitar a regularização da dívida sem incorrer nos custos, burocracias e constrangimentos inerentes a um processo judicial.
Paralelo a isto, é de se destacar que integração no PERSI obsta que a entidade de crédito intente ação judicial para cobrança do crédito vencido, bem como impede a resolução do contrato com fundamento no incumprimento.
Com a integração ao PERSI é possível negociar:
- A celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da dívida do contrato de crédito existente;
- O alargamento do prazo de amortização;
- A fixação de um período de carência de reembolso do capital ou de reembolso do capital e de pagamento de juros;
- O diferimento de parte do capital para uma prestação em data futura;
- A redução da taxa de juro aplicável ao contrato durante um determinado período temporal;
- A consolidação dos vários contratos de crédito.
Este procedimento, embora pouco falado, já existe desde 2013 e aplica-se a uma grande variedade de tipos de créditos.
No entanto, é preciso ter atenção que o PERSI tem consequências.
A integração a este procedimento pode dificultar a concessão de créditos num futuro próximo, bem como prejudicar a manutenção dos cartões de crédito FNAC, IKEA, Auchan e outros do mesmo tipo.
Para que sejam elaboradas propostas as instituições de crédito podem solicitar as informações e os documentos (estritamente) necessários e adequados para a avaliação da capacidade financeira do cliente, que devem ser disponibilizados no prazo máximo de 10 dias, sob pena de não beneficiar de qualquer proposta, extinguindo-se o PERSI.