O Ministério Federal da Justiça e Proteção ao Consumidor Alemão (BMJV) suspendeu a obrigação de apresentação à insolvência.
Na semana passada, o Governos Federal da Alemanha, avançou com um pacote de medidas para evitar insolvências e demissões devido ao Novo Coronavírus, entre as quais, a criação de um subsídio de trabalho a curto prazo, a ampliação dos programas de crédito existentes e o diferimento dos impostos.
Desta vez, levou avante uma nova medida, segundo a qual as empresas com dificuldades financeiras devido ao COVID-19, terão mais tempo antes de serem obrigadas a declarar insolvência.
De acordo com o Código de Insolvência alemão (Insolvenzordnung), o período regular para a referida declaração é de três semanas. No entanto, por razões organizacionais e administrativas, não é garantido que essa ajuda chegue às empresas dentro desse período.
Neste sentido, Christine Lambrecht, Ministra da Justiça e Defesa do Consumidor (SPD), deixou claro que esta medida visa impedir que as empresas declarem insolvência apenas porque o auxílio do Governo Federal não chega a tempo.
Assim, para minorar os efeitos negativos da pandemia, a obrigação de declaração de insolvência será suspensa até 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogada até 31 de março de 2021. De todo o modo, tal só se aplica a empresas cuja insolvência se deva aos efeitos da situação grave de saúde pública que vivemos e àquelas onde se perspetivem razoáveis possibilidades de reestruturação.
Para o efeito, o Ministério da Justiça Alemão está a preparar a legislação correspondente, a par de outras que surgiram em 2002, 2013 e 2016 devido aos desastres causados pelas inundações.