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Alterações ao processo de Insolvência: Administrador da insolvência vai ter a responsabilidade de apresentar ao tribunal uma proposta de graduação dos créditos reconhecidos.

Foi publicado em Diário da Républica de dia 25 de agosto, o Decreto-Lei n.º 57/2002, que comporta um conjunto de alterações á tramitação da verificação do passivo nos processos de insolvência, visando simplificar a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos.

Neste enquadramento, o novo diploma vem a atribuição ao administrador da responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos – o que permite uma tramitação mais ágil deste incidente.

De acordo com a exposição de motivos que consta do preambulo do diploma agora aprovado, esta medida encontra-se prevista na componente 18 do Plano de Recuperação e Resiliência (Justiça Económica e Ambiente de Negócios).

A medida agora apresentada, comporta  potencial efeito de agilização na tramitação dos processos de insolvência, já que a fase de verificação e graduação dos créditos na qual se estabelece a ordem de prioridade de pagamentos aos credores, é habitualmente retardada pela necessidade de execuçao da lista de credores ordenada de acordo com a natureza dos créditos e privilégios de que beneficiam, tarefa essa que na ausência de apoio administrativo para o efeito, acabava por causar demora na tramitação das fases subsequentes, nomeadamente na elaboração do rateio e pagamentos aos credores

Na ótica do Executivo, esta medida vai “aumentar a eficiência dos processos de insolvência e recuperação de empresas”, umas das áreas que mais atenção tem merecido da parte das instituições internacionais. É o caso do Fundo Monetário Internacional, que tem insistido na revisão deste regime em Portugal.

Como São Tomé, esperaremos pela aplicação efectiva desta media, para crermos nas suas virtudes.

 

Referência: https://eco.sapo.pt/2022/08/11/governo-reforca-papel-do-administrador-da-insolvencia/

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