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Espanha Insolvencia

Ley Insolvencia Espana

Alteração à Lei da Insolvência espanhola

 O Conselho de Ministros espanhol aprovou, na manhã de 5 de maio, a proposta dos Ministérios da Justiça e dos Assuntos Económicos e Transformação Digital, que originou o Real Decreto Legislativo, no qual foi aprovada a versão consolidada da Lei das Insolvências.

Desde a sua aprovação, em 2003, esta Lei foi alterada 28 vezes, essencialmente para se adaptar à crise económica de 2008, o que conduziu a incongruências no texto, problemas de interpretação e uma alteração sistemática do seu conteúdo, levantando alguma insegurança jurídica.

Esta versão consolidada procura a preparação do Diploma para a futura atualização resultante da incorporação da Diretiva Europeia (UE) nº 2019/1023, a qual estabelece regras relativas aos regimes de reestruturação preventiva à disposição dos devedores com dificuldades financeiras, caso exista uma probabilidade de insolvência, destinados a evitar a insolvência e a garantir a viabilidade do devedor; aos processos conducentes a um perdão das dívidas contraídas por empresários insolventes; e às medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas.

A Lei das Insolvências, com as alterações mais recentes, permite ainda a implementação de futuras reformas regulatórias para aliviar possíveis efeitos económicos provocados pela atual crise do Covid-19, acrescentando medidas excecionais às já adotadas no Real Decreto-Lei 16/2020, de 28 de abril.

Anteriormente, estavam em vigor 242 artigos agrupados em 10 títulos. Atualmente, o novo texto consolidado possui um total de 752 artigos, divididos em três livros: insolvência, pré-insolvência e direito internacional privado.

O diploma em apreço entrará em vigor a 1 de setembro de 2020, para que todos os operadores legais tenham tempo para conhecer esta nova figura.

 

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